Penal. Delito do artigo 296, §1º, iii, do código penal. Sentença absolutória Mantida. - Hipótese dos autos que é de imputação de conduta do acusado exibindo a policiais federais uma carteira preta - tipo funcional - com o brasão da República e os dizeres “Agente Segurança“. - Delito que não se configura à falta de dolo de ludibrio e uso indevido do símbolo identificador. - Sentença absolutória mantida por outra ordem de fundamentação. - Recurso desprovido.
Rel. Des. Peixoto Junior
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