Penal. Guarda de moeda falsa. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Potencialidade lesiva e dolo configurados. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Súmula 444 stj. Apelo improvido. I - O apelante foi preso em flagrante na posse de sete cédulas falsas de cem reais. II - Materialidade delitiva comprovada pelo laudo pericial, atestando a falsidade e a potencialidade lesiva das notas apreendidas. IV - Autoria que restou demonstrada pela prova coligida nos autos. V - Dolo e ciência da contrafação configurados pelas circunstâncias de sua apreensão, por prova testemunhal e ausência de comprovação das alegações defensivas. VI - Dosimetria da pena readequada ante o teor da Súmula 444 do STJ. Redução, de ofício, da pena ao piso legal, resultando em 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa no valor unitário fixado na sentença. VII - Pena de prestação pecuniária destinada, de ofício, à União Federal. VIII - Apelação desprovida.
Rel. Des. José Lunardelli
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