Penal. Processo penal. Art. 34, parágrafo único, ii, da lei n. 9.605/98. Pesca ilegal com uso de rede. Exame pericial. Existência de outros elementos. Desnecessidade. Materialidade e autoria provadas. Apelação desprovida. 1. É prescindível o exame pericial, quando, em razão das peculiaridades do caso, é possível atestar a ocorrência do delito por outros elementos. Precedentes. 2. Materialidade provada pelo boletim de ocorrência, auto de infração, laudo técnico e prova testemunhal. 3. Autoria comprovada pela prova testemunhal e pelo laudo técnico, conclusivo de que os peixes apreendidos apresentavam sinais de malhagem em seu corpo. 4. Apelação desprovida.
Rel. Des. André Nekatschalow
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