Penal. Crime de concussão. Artigo 316 do Código Penal. Ausência de prova do delito. Recurso improvido.
Rel. Des. Vesna Kolmar
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Crime de concussão. Artigo 316 do Código Penal. Ausência de prova do delito. Recurso improvido.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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