RELATOR P/ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR NINO TOLDO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/1993. DISPENSA DE LICITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO.1. Em se tratando do delito do art. 89 da Lei nº 8.666/93, a jurisprudência das Cortes Superiores solidificou-se no sentido da necessidade da demonstração do dolo específico, ou seja, da intenção de causar dano ao erário, o que não ocorreu no caso concreto.2. As circunstâncias do caso concreto não permitem concluir pela configuração do dolo específico dos administradores.3. Apelação a que se nega provimento.
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