Penal. Apelação. Sonegação fiscal. Art. 1º, i, da lei 8.137/90. Crime material. Crédito tributário constante do auto de infração considerado inexistente. Ausência de exaurimento da via administrativa. Delito não consumado. Recurso do ministério público a que se nega provimento. 1- O Supremo Tribunal Federal assentou que o exaurimento da via administrativa é condição objetiva de punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, vez que o delito previsto no artigo 1º, da Lei nº 8.137/90, é material ou de resultado (HC nº 81.611). 2- O crédito tributário constante do auto de infração foi considerado inexistente por decisão da autoridade administrativa. 3- Recurso a que se nega provimento.
Rel. Des. Peixoto Junior
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