Penal e processo penal. Hipoteca. Óbito. Extinção da punibilidade. Art. 107, i, do cp. Cancelamento hipoteca. Art. 141 do cpp. 1. Verifica-se que o Juízo a quo, por meio de sentença, julgou extinta a punibilidade do acusado, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, diante de seu falecimento. 2. Considerando que foi extinta a punibilidade do apelante, em razão de seu óbito, é salutar o cancelamento da hipoteca registrada sobre o imóvel, nos termos do preconizado no artigo 141 do Código de Processo Penal. 3. Apelação provida.
Rel. Des. Antonio Cedenho
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