Criminal. Moeda falsa. Petrechos para falsificação. Artigo 291 do Código Penal. Autoria, materialidade e dolo. Comprovação. Apelação ministerial provida.
Rel. Des. Luiz Stefanini
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Criminal. Moeda falsa. Petrechos para falsificação. Artigo 291 do Código Penal. Autoria, materialidade e dolo. Comprovação. Apelação ministerial provida.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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