Apelação criminal. Tráfico internacional de drogas. Artigo 12, caput, e 18, incisos i e iii, ambos da lei 6.368/76. Autoria não comprovada. Pretendida conversão do julgamento em diligência para melhoria da instrução, requerida pelo parquet, negada. Apelação ministerial improvida. Absolvição mantida com fulcro no artigo 386, inciso vii, do código de processo penal.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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