Apelação Criminal Nº 2003.03.99.005395-6/sp

Penal. Artigo 171, parágrafo 3.o do CP na forma tentada. Tentativa de saque indevido de ordem de pagamento falsa junto a CEF. Preliminar suscitada pela apelada, em suas contra-razões de recurso, rejeitada. Autoria e materialidade do delito demonstradas. Artigo 59 Código Penal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena base fixada acima do mínimo legal. Possibilidade. Artigo 33, § 3º CP. Manutenção do regime prisional semi-aberto em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso da defesa improvido. Sentença mantida.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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