Penal. Processo penal. Falsificação de documento público. Artigo 297 do Código Penal. Autoria e materialidade do delito amplamente comprovadas. Prisão em flagrante regular. Inocorrência de flagrante forjado. Pena base acima do mínimo legal. Falsificação grosseira. Inocorrência. Desclassificação para os artigos 298 ou 299 do Código Penal. Impossibilidade. Incidência de circunstância agravante (reincidência) e atenuante (confissão). Redução da pena. Recurso da defesa improvido.
Rel. Juiz Hélio Nogueira
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!