Penal. Moeda falsa. Art. 289, § 1º, Código Penal. Pena concretizada na sentença. Prazo prescricional superado. Prescrição. Ocorrência. Decretação da extinção da punibilidade. Manifestação ministerial acolhida. Recurso prejudicado.
Rel. Juiz Helio Nogueira
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