Penal. Crime contra a previdência social. Prescrição retroativa. Não ocorrência ante a suspensão de seu curso pela adesão ao REFIS. Aplicação retroativa do artigo 168-A do CP. Autoria e materialidade delitivas amplamente comprovadas. Crime formal. Prova do “animus rem sibi habendi“. Desnecessidade. Inexigibilidade de conduta diversa não comprovada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Preliminar de prescrição retroativa, suscitada no parecer do MPF, rejeitada. Recurso da defesa desprovido. Sentença mantida.
Rel. Juiz Helio Nogueira
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