Penal. Crime de apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-A do Código Penal. Tributo não recolhido de valor irrisório, abaixo do quantum não executável pela Fazenda Pública Federal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Leis nº 10.522/2002 e 11.033/2004 de natureza excepcional. Aplicação do princípio da ultra-atividade da lei complementadora ao tipo penal. Art. 3º do Código Penal. Anistia. Extinção da punibilidade. Afastamento. Autoria e materialidade delitiva comprovados. Inexigibilidade de conduta diversa não comprovada. Condenação mantida. Pena de multa reduzida de ofício. Afastamento da norma do artigo 72 do Código Penal por se tratar de hipótese de crime continuado, portanto, crime único, extensível também às penas pecuniárias. Perdão judicial. Não aplicação. Recurso defensivo improvido. Recurso ministerial parcialmente provido.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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