Penal e processual penal. Pedido de absolvição relativo ao delito de uso de documento falso. Interesse do ministério público federal. Moeda falsa. Art. 289, § 1°, cp. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Falsificação grosseira. Não ocorrência. Inaplicável o princípio da insignificância. Lesão à fé pública. Pena. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos e pena pecuniária. Art. 304 c/c art. 297, do cp. Uso de documento falso. Ausência de prova da materialidade delitiva. Conhecimento da falsidade. Dolo não comprovado. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Art. 28, da lei 11.343/06. Crime de posse de substância entorpecente para uso pessoal. ''Abolitio criminis''. Não ocorrência. Pena de prestação de serviços a comunidade. Manutenção da sentença penal condenatória.
Rel. Des. Baptista Pereira
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