Criminal. Estelionato, receptação e documento falso. Materialidade e autoria comprovadas. Utilização de documento falso em desígnio autônomo.
Rel. Des. Luiz Stefanini
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Criminal. Estelionato, receptação e documento falso. Materialidade e autoria comprovadas. Utilização de documento falso em desígnio autônomo.
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