Penal. Moeda falsa. Posse de artefato explosivo ou incendiário. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dolo comprovado. Prova testemunhal da acusação baseada em depoimentos de policiais civis. Validade. Recurso da defesa desprovido. Condenação mantida.
Rel. Juiz Hélio Nogueira
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