APELAÇÃO CRIMINAL / SP 0001947-67.2018.4.03.6102

Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO -  

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FALSO TESTEMUNHO. DOLO DE FALSEAR A VERDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Para a caracterização do delito de falso testemunho, é necessário que o agente tenha necessariamente ciência da falsidade. Ausente o dolo, não se dá a configuração da figura delitiva. 2. O dolo do tipo está consubstanciado na vontade livre de fazer afirmação falsa, com consciência de que falta à verdade e de modo a ludibriar a justiça voluntariamente. 3. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento.

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