RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ NEKATSCHALOW -
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONCESSÃO IRREGULAR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ESTELIONATO MAJORADO. COMPETÊNCIA DO LOCAL DA INFRAÇÃO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. No caso de estelionato praticado contra o INSS, é competente para processar e julgar o processo o Juízo do local da obtenção do benefício, com aplicação da regra do art. 70, caput, do Código de Processo Penal, tendo em vista que o crime se consuma no momento e lugar em que é obtida a vantagem indevida.2. Conflito de jurisdição julgado procedente para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Avaré (SP) para processar o Inquérito Policial n. 0000006-89.2018.4.03.6132/SP.
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