CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0000043-48.2019.4.03.0000/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INVESTIGAÇÃO MINISTERIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO. COMPETENCIA FIXADA PELO LOCAL DA INFRAÇÃO.  1. Não há indícios mínimos do cometimento do crime de obtenção de financiamento de imóvel mediante fraude ou de qualquer outro delito contra o sistema financeiro, o que afasta a competência do Juízo suscitante, especializado em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.  2. Há indícios, de fato, da prática do crime de estelionato contra a CEF, cuja competência é fixada pelo local da infração (CPP, art. 70, caput), no caso do Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba. 3. Conflito negativo de jurisdição julgado improcedente.

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