CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0000446-51.2018.4.03.0000/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO FONTES -  

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CESSÃO DE IMÓVEL OBTIDO POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA NÃO RECONHECIDA. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo Federal da 10ª Vara Criminal de São Paulo/SP, (doravante "Juízo Suscitante") em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Sorocaba/SP (a seguir "Juízo Suscitado"), nos autos de nº 0002756-33.2018.4.03.6110. 2. O Inquérito Policial foi instaurado para apurar a suposta conduta de cessão de unidade habitacional adquirida por meio do Programa "Minha Casa Minha Vida". 3. Inexistem indícios de fraude no momento da obtenção do financiamento bancário. 4. A posterior cessão do imóvel, portanto, não é causa suficiente para atrair a competência de uma das varas especializadas. 5. Competência do Juízo Suscitado. 6. Conflito procedente.

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