Desembargador Federal NINO TOLDO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TENTATIVA DE ESTELIONATO MAJORADO. EMENDATIO LIBELLI. FALSIFICAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CTPS APRESENTADA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO.1. A divergência estabeleceu-se quanto à condenação do embargante pela prática do delito de estelionato majorado. O acórdão embargado, por maioria, manteve a condenação do réu, porém procedeu à alteração da classificação jurídica dos fatos (CPP, art. 383) para tentativa de estelionato.2. É possível constatar, do exame dos autos, que o embargante tentou obter, em prejuízo do réu da ação previdenciária - INSS - vantagem indevida consistente na obtenção de benefício previdenciário. Para tanto, instruiu a petição inicial com cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da segurada contendo vínculo empregatício falso, inserido anteriormente ao ajuizamento da ação.3. Ainda que tenha sido possível ao juízo constatar, no curso da ação, que o vínculo empregatício inserido na CTPS era falso, diante do seu cotejo com a prova oral produzida durante a instrução processual e com documentos apresentados pelo INSS, tal fato não conduz à atipicidade da conduta praticada pelo embargante.4. Prevalência dos votos vencedores. Mantida a condenação do embargante, bem como a emendatio libelli procedida em segundo grau, que não foi objeto da divergência, ressalvado o entendimento do relator de que a tipificação correta do fato seria aquela constante da sentença, ou seja, o art. 304 do Código Penal.5. Embargos infringentes e de nulidade não providos.
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