RELATOR: DESEMBARGADOR NINO TOLDO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. LAUDO MÉDICO FALSO. PROPRIEDADE DO MEIO EMPREGADO. DENÚNCIA RECEBIDA. PREVALÊNCIA DOS VOTOS VENCEDORES. 1. A divergência estabeleceu-se no recebimento ou rejeição da denúncia oferecida em face do embargante, pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, na forma tentada. 2. Embora o laudo médico apresentado pelo segurado, por si só, não tenha a aptidão para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, sua apresentação pode influenciar a conclusão do perito, pelo que se denota que o meio empregado pelo agente para a prática do estelionato tinha aptidão suficiente para enganar o homem médio, não se tratando de meio absolutamente ineficaz. 3. Comprovada, ao menos em tese, a falsidade do laudo apresentado, há indícios suficientes para justificar a ação penal, devendo ser mantida a solução adotada pela maioria da Quinta Turma, que recebeu a denúncia. 4. Embargos infringentes não providos.
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