EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002282-48.2013.4.03.6139/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 19 DA LEI N. 7.492/86. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FINANCIAMENTO. FRAUDE. VEÍCULO AUTOMOTOR.  1. A obtenção de financiamento mediante fraude perante instituição financeira para a aquisição de veículo automotor tipifica o delito do art. 19 da Lei n. 7.492/86, ensejando a competência da Justiça Federal. 2. A ré celebrou, junto ao Banco Panamericano S/A, contrato de financiamento ao consumidor no valor de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais) para a aquisição de veículo automotor. 2. Embargos infringentes desprovidos.

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