Embargos Infringentes E De Nulidade Nº 0003370-97.2010.4.03.6181/sp

Penal. Processual penal. Embargos infringentes em recurso em sentido estrito. Crimes de peculato e de receptação. Artigos 312 e 180, ambos do cp. Empregado de agência franqueada dos correios. Equiparação a funcionário público. Art. 327, § 1º, cp. Ofensa a interesse da união. Competência da justiça federal. Embargos infringentes a que se nega provimento. 1- Diferentemente dos delitos praticados contra o patrimônio da agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, em relação aos quais há jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer a competência da Justiça Estadual para o processo e o julgamento (a exemplo do julgado citado no voto-vencido), no caso, a denúncia narra a prática, em tese, de crime de peculato praticado por empregado da agência franqueada da EBCT, que é equiparado a funcionário público federal, nos termos do artigo 327, § 1º, do Código Penal (na redação dada pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000). 2- O crime de peculato está inserido no Título XI, do Código Penal, que trata dos crimes contra a Administração Pública. O bem jurídico protegido, portanto, é a atividade funcional estatal, podendo ser objeto material do delito, inclusive, bem particular que esteja sob a guarda, vigilância ou custódia da Administração Pública. 3- A apropriação por empregado de agência franqueada dos Correios, de correspondência contendo cheques de terceiros, de que tinha a posse em razão da função de recolhimento e expedição das correspondências simples, ofende diretamente interesse da União Federal, na medida em que afeta a sua atividade funcional, especificamente a regularidade do serviço público postal, exercido em regime de monopólio pela União Federal em todo o território nacional (art. 21, X, da CF e art. 9º, da Lei nº 6.538/78). Não se vislumbra, no caso, prejuízo econômico. 4- Há, portanto, ofensa direta a interesse da União Federal, a justificar a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento do crime de peculato, em tese praticado por funcionário público federal equiparado, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal (Súmula 254, do extinto Tribunal Federal de Recursos), inclusive do crime conexo, em tese praticado pelos demais denunciados (art. 78, IV, CPP e Súmula nº 122, do E. STJ). 5. Embargos infringentes a que se nega provimento.

Rel. Des. Antonio Cedenho

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