RELATOR: DESEMBARGADOR FAUSTO DE SANCTIS -
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. ORDEM DE HABEAS CORPUS (TRANSITADA EM JULGADO) DEFERIDA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA OBSTACULIZANDO O INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. - Trata-se de Embargos Infringentes opostos com o objetivo de que prevaleça o v. voto vencido que não determinava o início do cumprimento das penas restritivas de direito. Todavia, o C. Superior Tribunal de Justiça deferiu ordem de Habeas Corpus de ofício ao embargante (Feito nº 458.092-MS) com o escopo de suspender, até o trânsito em julgado da condenação, a execução provisória das penas restritivas de direito impostas na Ação Penal em tela, tendo sobrevindo o trânsito em julgado de tal r. provimento judicial em 29 de novembro de 2018, donde se conclui pela perda de objeto dos presentes Embargos Infringentes. - Embargos Infringentes julgados prejudicados.
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