REL. DES. COTRIM GUIMARÃES -
Embargos infringentes. Peculato. Dolo. Absolvição. I - Não há nos autos qualquer prova no sentido de que os acusados se apropriaram de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tinham a posse em razão do cargo, ou desviaram-no, em proveito próprio ou alheio. II - Recurso provido.
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