EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0007831-46.2006.4.03.6119/SP

REL. DES. WILSON ZAUHY -  

Penal e processo penal. Embargos infringentes. Crime de tráfico de entorpecente. Aplicação da agravante genérica do artigo 62, ii do código penal. Indução ao cometimento do delito caracterizada. 1. Para caracterização da agravante genérica preconizada pelo artigo 62, II do Código Penal, é necessária a comprovação de que o agente atuou ou de forma a coagir terceiros, pela via moral ou por meio de violência, não havendo distinção legal se a coação é irresistível ou não, ou ainda de maneira a insinuar a terceiros a ideia de prática delituosa. 2. O conjunto probatório dos autos, mormente os interrogatórios do indivíduo que atuou como "mula" e foi preso em flagrante no aeroporto de Guarulhos/SP, bem como da companheira do réu, atestando a responsabilidade do réu pela contratação de "mulas" e a ligação do réu com o fornecedor das substâncias entorpecentes, são suficientes para evidenciar a ocorrência da indução ao cometimento de crime pelo réu, ainda que não comprovada a coação por meio de violência, sendo suficiente para aplicação da agravante prevista pelo artigo 62, II do Código Penal. 3. Embargos infringentes desprovidos. 

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