RELATOR: DESEMB. NINO TOLDO -
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CÁLCULO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MÉTODO SUCESSIVO. 1. A divergência que se estabeleceu no acórdão embargado diz respeito à forma de cálculo das causas de diminuição de pena aplicáveis ao crime de homicídio. 2. A concorrência de mais de uma causa de diminuição, sendo uma da parte geral do Código Penal e outra da parte especial, não autoriza a soma das frações, aplicando-se uma subsequentemente à outra, em obediência ao critério trifásico de aplicação da pena e ao princípio da incidência cumulativa. Precedentes. 3. Embora a soma aritmética das frações de diminuição tenha resultado em uma pena final mais favorável ao réu, tal método viola o critério sucessivo de aplicação da pena, podendo o tribunal readequar esse cálculo. 4. Prevalência da solução adotada pelo voto médio, que aplicou, de forma sucessiva, as causas de diminuição do homicídio privilegiado (1/6) e da tentativa (1/3), assim como havia sido procedido na sentença condenatória, resultando na pena definitiva de 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão pela prática do crime previsto no art. 121, § 1º, c.c. o art. 14, II, ambos do Código Penal. 5. Embargos infringentes não providos.
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