Exceção de suspeição - magistrado que teria antecipado o julgamento do mérito da ação penal originária, ao afastar preliminar e confirmar o recebimento da denúncia - alegação de parcialidade e suspeição do juiz - afastamento - exceção improcedente. 1. Primeiramente, cumpre ressaltar a possibilidade de aplicação do artigo 135, inciso V, do Código de Processo Civil ao processo penal, defendida pelos excipientes, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal, porquanto o rol de hipóteses de suspeição previsto pelo artigo 254 do CPP não deve ser interpretado taxativamente, sendo impossível ao legislador prever todas as hipóteses nas quais o princípio constitucional da imparcialidade restaria violado. Precedentes. 2. Verifica-se que o MM. Juízo excepto, ao prolatar decisão que confirmou o recebimento da denúncia, analisou a documentação existente nos autos, atitude necessária para emitir juízo acerca da existência de elementos aptos a configurar a justa causa para a ação penal. 3. Para se imputar ao magistrado fato gravíssimo e doloso como a quebra do princípio constitucional da imparcialidade, é preciso demonstrar, sem sombra de dúvidas, seu interesse escuso na causa, com o fim evidente de beneficiar ou prejudicar qualquer das partes, o que não ocorreu no caso em questão. 4. Exceção improcedente.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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