Habeas corpus - tráfico internacional de drogas - regime inicial fechado - circunstâncias judiciais desfavoráveis - ordem denegada 1. Ao menos em tese, não é impossível haver coação ilegal no ato do magistrado “a quo“, ao fixar o regime inicial de cumprimento da pena. Writ conhecido. 2. Acertada a aplicação do regime inicial fechado, porquanto completamente desfavoráveis aos pacientes as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, ainda que presentes a primariedade e os bons antecedentes. 3. Trata-se de organização criminosa extremamente refinada, com práticas habituais de verdadeira “empresa“ do tráfico internacional, além de lucros que alcançam milhares de reais e com conexões em todo o território brasileiro e no exterior, bem como suas estreitas ligações com Ales Marques, “cabeça“ da organização criminosa em questão. 4. Preliminar afastada. Ordem denegada.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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