Habeas Corpus Nº 0001203-26.2010.4.03.0000/sp

Habeas Corpus - Direito de apelar em liberdade garantido em sentença condenatória - Posterior decreto da prisão preventiva após apresentação de razões e contrarrazões recursais - Possibilidade (ausência de preclusão para esse ato), mas não na singularidade do caso concreto diante do uso de motivação que antes fora desprezada pelo Magistrado em favor do direito do réu recorrer solto - Ordem concedida.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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