Habeas corpus - processo penal - expedição de guia de recolhimento provisória - recurso interposto pela defesa e pelo ministério público federal - inexistência de óbices - artigo 294, da resolução 64, da corregedoria regional do tribunal regional federal da 3ª tegião - ordem concedida. 1 - A guia de recolhimento provisório deve ser expedida quando tratar-se de réu preso condenado em sentença penal recorrível, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo e independentemente de quem interpôs o recurso, como se depreende dos artigos 8º e 9º, da resolução 113, do Conselho Nacional de Justiça. 2 - Do mesmo modo a atual redação do artigo 294, da resolução 64, da Corregedoria Regional dessa Egrégia Corte determina a expedição da guia de recolhimento provisório, ressalvada unicamente a hipótese de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público. 3 - No caso dos autos, demonstrada a existência de sentença penal condenatória em desfavor do ora paciente, que se encontra preso, deverá ser expedida guia de recolhimento provisório, ainda que tenha sido interposto recurso de apelação pelo Ministério Público Federal. 4 - Ordem concedida.
Rel. Des. Tânia Marangoni
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses