Habeas corpus - inquérito policial - lei 8.137/90, art. 2º, inc. I - alegada falta de justa causa, diante da existência de recurso administrativo contra o lançamento (ausência de demonstração) - ordem denegada. 1. Habeas corpus destinado a viabilizar o trancamento do inquérito policial instaurado para apurar a possível prática do crime previsto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, por considerá-lo desprovido de justa causa ante a ausência de constituição definitiva do crédito tributário (não exaurimento da instância administrativa). 2. “O trancamento do inquérito policial pela via do habeas corpus representa excepcional medida, admissível tão-somente quando de pronto evidenciada a atipicidade dos fatos investigados ou a impossibilidade de a autoria ser imputada ao indiciado.“ Jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça: (STJ, HC nº 75982 / MS, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJE 25.05.2009). 3. Ausente prova documental da situação que, em tese, demonstraria que a infração penal de índole tributária não se consumou - pendência de recurso administrativo válido contra o lançamento fiscal - a impetração não merece sucesso. 4. A impetração veio desacompanhada de prova inequívoca - como exigido na esfera de cognição sumária do mandamus - do não exaurimento do processo administrativo. A mera cópia de impugnação apresentada no âmbito fiscal, por si só, não indica que a constituição do crédito tributário encontra-se pendente. 5. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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