Habeas corpus. Penal. Processo penal. Liberdade provisória. Tráfico de entorpecentes. Ausência de preenchimento dos requisitos para a concessão da ordem. 1. Há indícios suficientes de materialidade e autoria do grave delito acerca do qual o paciente é investigado e que resultou na sua prisão, não se constatando nos autos quaisquer ilegalidades a viciar o flagrante lavrado pela Autoridade Policial. 2. Não preenchidos os requisitos subjetivos à concessão de liberdade provisória ao paciente, dado que não há comprovação idônea de endereço certo ou ocupação lícita, há impedimentos legais à concessão da ordem. 3. Ordem denegada.
Rel. Des. André Nekatschalow
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