Habeas corpus. Trafico internacional de entorpecentes. Liberdade provisória. Ausentes requisitos da prisão preveniva. Concessãod a ordem. 1- A gravidade do crime, desacompanhada de qualquer outra justificativa baseada em dados concretos, é insuficiente para a manutenção da prisão cautelar. Portanto, não se vislumbra, na hipótese, ofensa à ordem pública, econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, de modo que a liberdade provisória há de ser concedida à paciente, visto que risco à aplicação da lei penal encontra-se fundamentado em conjecturas genéricas. 2- Ordem concedida.
Rel. Des. José Lunardelli
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