Processual penal. Habeas corpus. Pleito relacionado a questões voltadas ao mérito do feito principal. Pendência de recurso de apelação. Não cabimento de habeas corpus. Ordem denegada 1. Habeas corpus impetrado pleiteando a absolvição do crime de associação para o tráfico previsto no artigo 35, da Lei 11.343/06, em virtude de condenação judicial por esta prática delitiva. 2. Uma vez interposto recurso de apelação, que deverá ser apreciado pela E. Turma, nele serão analisadas todas as questões postas, inclusive eventual insatisfação com a condenação e dosimetria da pena fixada no decreto condenatório. 3. Não há como, em sede de habeas corpus, cogitar-se da absolvição do art. 35, da Lei nº 11.343/2006, em face das razões aduzidas pelo impetrante (não comprovação de vínculo associativo estável e permanente), para concluir-se pela aplicação ou não do referido dispositivo, ou ainda para aferir-se a correção ou não da condenação, fazendo-se necessário amplo exame do conjunto probatório que demanda amplo revolvimento de provas. 4. O habeas corpus não se mostra como via adequada para a discussão de temas afetos à sentença, sob pena de servir de sucedâneo de recurso próprio. 5. Ordem denegada.
REL. DES. LUIZ STEFANINI
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