Habeas corpus. Processo penal. Inviabilidade de concessão de liberdade provisória. Presentes os pressupostos da prisão preventiva. 1. A descrição fática da conduta delitiva do paciente se ajusta à capitulação jurídica dada pela acusação na denúncia, não se verificando imputação indevida. 2. Os antecedentes ostentados pelo paciente, ainda que sem condenação transitada em julgado, aliados à circunstância de o paciente não ter registro atual de ocupação em sua carteira de trabalho (fls. 176/179), indicam sua inclinação à prática de crimes e justificam a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública (CPP, art. 312), nos termos da decisão impugnada. 3. Ordem denegada.
Rel. Des. André Nekatschalow
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