Penal - habeas corpus - inquérito policial - apuração de supostos crimes de uso de documento falso e tributário - apresentação de despesas médicas não realizadas na declaração de imposto de renda - - parcelamento e pagamento do débito à receita federal -- pretendida extinção da punibilidade e aplicação do princípio da consunção - manutenção do procedimento investigatório - constrangimento ilegal inexistente - denegação da ordem. 1. O Paciente foi autuado pela Receita Federal do Brasil por ter declarado despesas com profissionais de saúde consideradas inverídicas com apresentação de falsos recibos, no intuito de reduzir tributo lançado na Declaração de Imposto de Renda referente ano-calendário de 2001. 2. Pretendida extinção da punibilidade pelo pagamento débito apurado pelo órgão fazendário e aplicação do princípio da consunção em relação aos supostos delitos de falsificação. A hipótese dos autos não se cinge ao delito de natureza tributária, sobre a qual pretende o Paciente ver extinta a punibilidade. A conduta contempla também supostos ilícitos penais previstos nos arts. 304 e 299, do Código Penal, crimes de outra natureza cujo objeto jurídico é a proteção da fé pública. 3. A aplicação do princípio da consunção é questão controversa incabível em sede de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Luiz Stefanini
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses