HABEAS CORPUS Nº 0008075-47.2016.4.03.0000/SP

REL. DES. PAULO FONTES -  

Habeas corpus. Crime tributário. Pedido de produção de prova pericial. Indeferimento. Decisão fundamentada. Questão superada. Ordem denegada. 1. Pedido de sobrestamento da ação penal até que seja apreciado o pedido de produção de prova pericial. Proferida decisão, fundamentadamente, negando o pedido de perícia. Superada a questão relativa à não apreciação do pedido de prova. 2. Informações da autoridade impetrada: reconhecimento de que o pedido não fora apreciado. Ao ser apresentada resposta escrita, defesa buscava primordialmente a suspensão do processo em razão do pedido de parcelamento do débito tributário. Curso da ação penal e da prescrição foram suspensos. Retomada a marcha processual em 22.02.2016 - cancelado o parcelamento. 3. Inexistência de prejuízo e de nulidade de atos processuais.  4. Necessidade da prova. Flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal a que esteja submetido o paciente não demonstrados. 5. Ordem denegada. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.