HABEAS CORPUS Nº 0009070-94.2015.4.03.0000/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Liberdade provisória. Fiança. Limites. Pedido parcialmente conhecido. Ordem denegada. 1. Quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos, o valor da fiança será fixado no limite de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos. 2. A fiança não constitui punição ao agente que pratica um ilícito penal. Trata-se de medida cautelar diversa da prisão legalmente prevista que visa assegurar o comparecimento do acusado aos atos do processo e evitar a obstrução do andamento processual ou, ainda, que pode ser aplicada em caso de resistência injustificada à ordem judicial. 3. Pedido de concessão de liberdade provisória não conhecido. No mais, ordem denegada. 

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