Penal e processual penal. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Denúncia. Artigo 334, caput, do Código Penal e artigo 183 da Lei 9472/97. Prisão em flagrante. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Possibilidade de reiteração da prática criminosa. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Principio da razoabilidade. Inexistência de constrangimento ilegal no caso concreto. Ordem denegada.
Rel. Des. Sílvio Gemaque
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