Habeas corpus. Réu foragido. Obstado o início da execução penal. Detração da pena. Impossibilidade. Ordem denegada. 1. O recolhimento do réu à prisão é requisito para o início da execução penal, nos termos do art. 105 da Lei n. 7.210/84. 2. O impetrante não trouxe aos autos qualquer elemento hábil a infirmar a legalidade do mandado de prisão expedido para cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, em decorrência de sentença penal condenatória, não se cogitando, assim, de suspensão da medida. 3. Competindo ao Juízo das Execuções Penais a apreciação do pedido de detração da pena, nos termos do art. 66, III, c, da Lei n. 7.210/84, e estando o réu foragido, não se verifica constrangimento ilegal passível de ser revertido por meio do writ. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Louise Filgueiras
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