Habeas corpus. Contrabando. Revogação da prisão preventiva. Descumprimento. Condições. Liberdade provisória. Ordem denegada. 1. Quando da concessão da liberdade provisória, o paciente aceitou e assinou o termo de compromisso, no qual se obrigou a cumprir determinadas condições para responder ao processo em liberdade, dentre elas a de não se ausentar do país sem prévia autorização da autoridade processante. 2. Depois de assinado o compromisso, o paciente requereu permissão para a realização de duas viagens ao exterior, pedidos indeferidos pela magistrada de primeiro grau. 3. Segundo o ofício encaminhado pela Delegacia de Polícia Federal do Amazonas, o paciente antes mesmo dos referidos pedidos de autorização já havia realizado inúmeras viagens ao exterior, sem qualquer comunicação ao Juízo impetrado, em flagrante descumprimento ao compromisso firmado. 4. Considera-se quebrada a fiança quando o beneficiário não cumpre as condições que lhe foram impostas para gozar da liberdade provisória e, uma vez quebrada, o beneficiário deverá recolher-se ao cárcere, devendo ser expedido o mandado de prisão (arts. 341 e 343 CPP). Ilegalidade da decretação da prisão do paciente afastada. 5. Liberdade provisória não é liberdade plena. 6. Ordem denegada.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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