Habeas Corpus Nº 0010331-36.2011.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Trancamento da ação. Ausência de justa causa não verificada. Excepcionalidade da medida. Decretação de prisão preventiva. Decisão fundamentada. Pressupostos da segregação preventiva presentes. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Competência do juízo de santos. Continência. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Denúncia descreve fato típico punível, suas circunstâncias e atribui responsabilidade penal ao paciente, devendo o direito de defesa ser exercido no âmbito da ação penal, porquanto o habeas corpus não comporta a análise de provas. Requisitos do artigo 41 do CPP observados. 2. Denúncia relacionada à denominada Operação “Tormenta“, relativa a fraude no concurso da ABIN. Complexidade da questão. 3. Alegação de ausência de contato do paciente com os outros envolvidos, se esteve ou não presente no local dos fatos e se poderia romper o lacre dos malotes, demanda dilação probatória. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional por meio do writ, adotada apenas quando das provas documentais aduzidas com a impetração comprove-se, de plano, ou a atipicidade da conduta, ou a ausência de justa causa para a ação penal, ou alguma causa extintiva da punibilidade ou, enfim, as circunstâncias que excluam o crime. Circunstâncias não demonstradas no caso. 5. Ainda que a denúncia contra o paciente já tenha sido recebida, a instrução não se deu por encerrada, motivo pelo qual a garantia desta ainda se mostra como causa apta a determinar a manutenção da prisão preventiva. 6. Decisão que decretou a prisão preventiva do paciente discrimina os motivos da necessidade do aprisionamento preventivo. Decisão devidamente fundamentada. 7. A condição de agente da polícia federal e o fato de supostamente exercer função relevante na perpetração das fraudes permitem a conclusão no sentido de que poderá intervir na produção da prova. 8. Primariedade, domicílio fixo e ocupação lícita não desautorizam o decreto de prisão preventiva, se evidenciados os seus pressupostos. 9. Alegação de incompetência do Juízo porque os pretensos crimes teriam sido cometidos em São Paulo, bem como o paciente reside na Capital. Regras relativas à continência devem ser observadas. 10. Vários delitos atribuídos ao paciente. Formação de quadrilha denota relação com a atuação dos demais corréus da ação. Competência pela continência. Ação desmembrada do inquérito originário que envolve a “Operação Tormenta“, desencadeada em Santos/SP. 11. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment