Habeas Corpus Nº 0011107-02.2012.4.03.0000/ms

Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Art. 33 c.c. art. 40, inc. I, da lei nº 11.343/06. Prisão preventiva. Pressupostos da segregação preventiva presentes. Garantia da aplicação da lei penal. Conveniência da instrução criminal. Lei nº 12.403/11. Observância dos novos critérios. Manutenção da custódia. Liberdade provisória. Não cabimento. Ordem denegada. 1. Paciente preso em flagrante. Garantia da aplicação da lei penal. Conveniência da instrução criminal. Necessidade de segregação cautelar. 2. Vigência da Lei nº 12.403/11. Pena máxima prevista para o caso é superior ao limite imposto pela nova norma processual. Manutenção da prisão. 3. Vedação da concessão de liberdade provisória ao delito, conforme previsão do art. 44 da Lei nº 11.343/06, que dá concretude ao comando constitucional previsto no art. 5º, inc. XLIII da Constituição Federal, vedando expressamente para os acusados de crime de tráfico de entorpecentes o benefício da liberdade provisória. 4. A norma contida no art. 44 da Lei Antidrogas não restou atingida pela nova redação dada ao art. 2º, inc. II da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) pela Lei nº 11464/07. Precedentes do STJ e STF. 5. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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