Habeas Corpus Nº 0012055-75.2011.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Parcelamento. Art. 68 da lei 11.941/09. Suspensão da pretensão punitiva do estado. Hipótese de suspensão da pretensão executória. Documentação insuficiente. Dúvida. Dilação probatória. Via inadequada. Ordem denegada. 1. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 do CPP. 2. Alegação de que empresa aderiu ao REFIS e que o parcelamento dos débitos que ensejaram a condenação do paciente, nos termos do artigo 68 da Lei 11.941/09, suspende a pretensão executória. 3. Previsão da norma é clara: inclusão do débito em parcelamento suspende a pretensão punitiva do Estado. Hipótese que não se confunde com suspensão da pretensão executória. 4. Dúvida acerca da regularidade da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, se houve, ou não, a inclusão do débito que deu origem à ação penal, e, na hipótese de ter havido, se os pagamentos das parcelas vêm sendo regularmente efetuados. Documentos anexados aos autos não demonstram o quanto alegado, bem como há em que consta o atraso no pagamento de parcelas. 5. Hipótese cujo revolvimento a fundo do conjunto probatório é indispensável à resolução da questão. Ação de habeas corpus: via inadequada. Precedente do STJ. 6. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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