Habeas Corpus Nº 0012804-58.2012.4.03.0000/sp

Processual penal - habeas corpus - crime contra a honra de magistrado - pleito relacionado a questões voltadas ao mérito do feito principal - não cabimento de habeas corpus - ordem denegada 1. Com relação à excludente de antijuridicidade e à ausência de dolo, tais circunstâncias relacionam-se exclusivamente ao mérito da ação penal originária, não sendo possível a sua discussão pela via estreita do presente writ. 2. O habeas corpus é ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 3. A proteção constitucional conferida pela presente via destina-se aos casos em que se verifique, à primeira luz, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que tenha reflexos na liberdade de locomoção do paciente, o que não é o caso dos autos, uma vez que a eventual presença de excludentes deve ser aferida no decorrer da instrução. 4. Ordem denegada.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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