Penal e processual penal. Habeas corpus. Progressão para regime semiaberto. Indeferimento pelo juízo da execução. Decisão devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada. 1. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 do CPP. 2. Apontado o indeferimento do pedido como constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente porque cumpridos os requisitos necessários para a progressão de regime. Lapso temporal mínimo já ultrapassado. Absolvição em procedimento disciplinar. Faltas médias. 3. Decisão que indeferiu a progressão de regime prisional embasada em critério subjetivo não afastado pela impetrante. Constrangimento ilegal não demonstrado. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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