Habeas Corpus Nº 0015993-78.2011.4.03.0000/sp

Habeas corpus - pretendido reconhecimento de falta de justa causa para a ação penal, diante da inépcia da denúncia, atipicidade do fato e prescrição antecipada (virtual) - ordem parcialmente conhecida e denegada. 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de viabilizar o trancamento da ação penal em razão da inépcia da denúncia, da falta de justa causa para a persecutio criminis e da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. A peça acusatória descreveu suficientemente a conduta criminosa atribuída ao paciente, atendendo as exigências contidas no artigo 41 do Código de Processo Penal. 3. A atipicidade da conduta imputada ao paciente é tema que pressupõe, necessariamente, o revolvimento amplo do conjunto fático-probatório, cujo exame é impossível no âmbito de cognição restrita do habeas corpus. 4. Além de inexistir previsão legal para o reconhecimento da prescrição em perspectiva, projetada ou antecipada (precedentes do Supremo Tribunal Federal), o tema não foi agitado em 1ª instância de modo que não pode ser conhecido pelo Tribunal diante da ausência de “coação“ se nada foi requerido. 5. Ordem de habeas corpus denegada na parte conhecida.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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